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Newsletter 03/2007
Newsletter 02/2007
 
Quer mudar o local de sede da sua empresa?

Se por algum motivo precisa de mudar a sede da sua empresa o que deve fazer?

 

Sede: domicílio da empresa, servindo a morada de forma de contacto com os restantes agentes de negócio, serve também como local de relacionamento com a a Administração Fiscal, Segurança Social e restantes entidades estatais.

 

Obrigações:

- por defeito é o local onde está centralizada a contabilidade da sua empresa e onde deverão estar guardardos todos os documentos contabilísticos por um período mínimo de 10 exercícios.

-deverá constar em todos os documentos: facturas, notas de débito, correspondência, anúncios, site e de um modo geral em toda a actividade externa da empresa.

 

Processo de Mudança de Sede:

- Estatutos: para deslocar a sede da empresa não pode existir nos estatutos da empresa uma clausula que o impeça.

- Acta: não havendo restrições, deve ser efectuada uma acta de assembleia dos sócios da empresa em que se deliberou a deslocação da sede da empresa

- Mudança de Concelho: sempre que a alteração da sede implique uma alteração do conselho deverá ser pedido um Certificado de Admissibilidade, onde deverá constar a nova sede social. Com esse certificado, o representante da empresa deverá actualizar os estatutos da empresa com a localização da nova sede.

- Registo: com os novos estatutos, o Certificado de Admissibilidade e com o Cartão de Pessoa Colectiva deverá registar estar alteração na Conservatória do Registo Comercial onde a empresa se encontra sedeada.

- Finanças: após o registo tem 15 dias para apresentar a declaração de alterações numa repartição de finanças. A multa pela não entrega desta declaração é punível com uma coima entre 200€ e 5000€.

- Segurança Social: deverá igualmente comunicar, a esta instituição, a alteração da sua sede.


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